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Anúncio, Diário da República de 23 de Outubro de 2008
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Classificação do Espólio de Fernando Pessoa
Fundamentação do início do processo de classificação do espólio documental de Fernando Pessoa como património nacional.
DESPACHO
Concordo integralmente com os fundamentos de facto e de direito que justificam o inicio do procedimento de classificação, constituindo este um dever da Biblioteca Nacional de Portugal, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, e do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 90/2007, de 29 de Março, conjugado com o n.º 1, do artigo 26.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
Nestes termos, determino a abertura do consequente procedimento de classificação.
Proceda-se à notificação dos proprietários e possuidores conhecidos, bem como à publicação de anúncio no Diário da República para consulta pública relativa à abertura do procedimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
As notificações aos proprietários conhecidos devem anexar a informação que serviu de base ao presente despacho, bem como indicar as limitações que decorrem da Lei de Bases do Património Cultural, em virtude da abertura do procedimento e que devem ser objecto de audiência prévia.
Como a abertura do procedimento abrange a universalidade do espólio documental devem, ainda, notificar-se as entidades públicas que, a qualquer título, sejam detentoras de partes componentes para se pronunciarem.
2008.10.14
Jorge Couto
Director-Geral
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Anúncio nº 6352/2008, Diário da Republica, 2ª Série, nº 206, de 23 de Out. 2008
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